Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no Setor Imobiliário
Descrição / Objetivos
Em 18 de Agosto de 2017 foi publicada a Lei n.º 83/2017 a qual veio estabelecer um conjunto de princípios e procedimentos aplicáveis em sede de supervisão da legalidade das operações e de conhecimento de clientes na prossecução certas atividades económicas. Tais procedimentos, a cargo das entidades que desenvolvem as referidas atividades destinam-se à prevenção e combate de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Cerca de dezoito meses após a publicação da referida Lei, foi publicado o Regulamento (IMPIC) n.º 276/2019, de 26 de Março, que definiu e estabeleceu condições específicas, neste âmbito, para o sector imobiliário. Este Regulamento foi, porém, revogado pelo Regulamento (IMPIC) n.º 603/2021, de 02 de Julho, o qual veio fixar os procedimentos, instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres, gerais e específicos, estabelecidos na Lei e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) por parte das entidades que exercem, em território nacional, atividades imobiliárias.
Este regime legal reveste-se de alguma complexidade, com novas exigências decorrentes de novos conceitos, procedimentos, direitos e deveres para as entidades abrangidas e impõe uma mudança de paradigma e cultura organizacional.
É, assim, colocado um novo desafio a estas entidades, as quais se devem ajustar às mudanças, por forma a garantir que os seus procedimentos e atuações se adequam às exigências deste quadro legal.
Com esta ação de formação pretende-se proporcionar aos formandos uma visão integrada e sistematizada das normas que regulamentam o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, em Portugal, no âmbito do sector imobiliário.
No final da ação, os participantes deverão ser capazes de:
- Conhecer o quadro legal vigente em Portugal em matéria de combate ao BC/FT;
- Compreender o papel das entidades intervenientes na prevenção do branqueamento de capitais
- Conhecer as imposições determinadas pela Lei nº 83/2017, de 18/08 e pelo Regulamento nº 603/2021, de 02/07;
- Caracterizar os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais;
- Identificar e caracterizar os deveres que recaem sobre as entidades no âmbito das atividades imobiliárias;
- Entender a importância e aplicação de um modelo de Compliance adequado;
- Reconhecer as consequências contraordenacionais e penais derivadas do incumprimento das regras de combate ao BC/FT.
Metodologias:
- Formação online, em ambiente de sala virtual e de interação do formador, com possibilidade de colocar questões práticas e esclarecer dúvidas no decurso da formação.
Destinatários
Todos os profissionais (dirigentes, comerciais, administrativos) do sector imobiliário.
Pré-Requisitos
Deverá dispor de computador ou outro dispositivo com acesso à Internet, câmara e microfone para as sessões por videoconferência.
Conteúdos
I – Enquadramento legal do combate ao branqueamento de capitais
-
- Lei nº 83/2017, de 18/08 (c/ a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto)
- Lei nº 89/2017, de 21/08
- Lei nº 92/2017, de 22/08
- Regulamento nº 603/2021, de 02/07
- Código Penal (artº 368º-A)
II – O papel das entidades na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
a) Deveres e Responsabilidades das entidades financeiras e não financeiras
b) Deveres Gerais e Específicos no âmbito das atividades imobiliárias:
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- Dever de controle
- Dever de identificação e diligência (identificação de pessoas singulares e identificação de pessoas coletivas)
- Dever de Comunicação;
- Dever de Abstenção;
- Dever de Recusa;
- Dever de Conservação;
- Dever de Exame;
- Dever de Colaboração;
- Dever de Não divulgação;
- Dever de Formação.
III – Comunicações obrigatórias ao IMPIC
IV – Os indicadores de suspeição no sector imobiliário
V – A definição de um sistema de compliance e de controlo interno
- O Perfil e a Função do Responsável pelo controlo e cumprimento das normas
VI – Regime sancionatório
- Ilícitos contraordenacionais: coimas e sanções acessórias;
- Ilícitos criminais.
Informações Adicionais
Formadora: Dra. Fátima Correia Leite
Licenciada em Direito (Univ. Coimbra). Advogada. Consultora Jurídica em empresas. Jurista em Entidade Pública.
Interempresas: Preço por participante. O número de participantes é limitado. As inscrições serão consideradas por ordem de chegada, depois de devidamente formalizadas e pagas.
Intraempresa: A Knowit desenvolve esta formação para grupos de participantes da mesma empresa/organização com ajustamento de conteúdos, duração, horário e preço.