Planeamento e gestão da formação – 5439

Descrição / Objetivos
A Formação Modular Certificada visa aumentar as competências e os níveis de qualificação dos ativos, potenciando a sua empregabilidade através do aumento da adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
No final do módulo, os formandos deverão ser capazes de:
- Enquadrar as atividades de gestão da formação.
- Planear, organizar, coordenar e avaliar uma ação ou um projeto de formação, no seio de uma empresa ou instituição.

Destinatários
• O público-alvo prioritário são ativos empregados, com mínimo de 9º ano;
• Poderão inscrever-se desempregados, com 12º ano ou superior.

Pré-Requisitos
Habilitações dos participantes:
– Os ativos empregados têm de ter a habilitação mínima exigida para frequentar a UFCD;
– Os ativos desempregados terão de ser detentores de habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.
Conteúdos
Planear e gerir projetos formativos
- As implicações da regulamentação laboral na formação profissional – (Lei n.º 35/2004) direitos e deveres de trabalhadores e entidades patronais
- Os sistemas de formação e educação
- Definição de objetivos da formação
- Levantamento e diagnóstico de necessidades de formação
- O Plano de Formação – Estruturação do plano de formação e a participação dos representantes dos trabalhadores
- Orçamentação e obtenção de financiamento
- Implementação e Gestão do processo formativo
- Avaliação da formação
- O sistema de certificação de entidades formadoras

Informações Adicionais
Documentos necessários para inscrição:
– Cópia do Cartão de Cidadão ou BI+NIF
– Cópia do Certificado de Habilitações;
– Comprovativo da situação de emprego ou desemprego.
Constituição dos grupos de formação:
– Entre 16 a 20 participantes;
– Percentagem mínima de 85% de participantes empregados.
Nota: Os formandos não podem frequentar uma ação de formação que já tenham frequentado anteriormente.
Certificação:
Após o processo de avaliação e uma vez concluída a formação com aproveitamento, será emitido Certificado de Qualificações através do SIGO, de acordo com a Portaria nº 199/2011, de 19 de Maio, ficando associada ao Passaporte Qualifica – Registo Individual de Competências do/a formando/a.