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Direito a 40 horas de formação certificada

O empregador deve garantir um mínimo de 40 horas de formação certificada, por ano, que pode ser realizado através de uma ou mais ações de formação desenvolvidas na empresa, ou através da concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.

O conteúdo da formação deve ser preferencialmente definido por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, a área em que é ministrada a formação é determinada pelo empregador; neste caso, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a atividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato.

As horas de formação certificada que não forem organizadas sob a responsabilidade do empregador, por motivo que lhe seja imputável, são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de 2 anos.

O trabalhador pode utilizar o crédito de horas correspondente ao número mínimo de horas de formação contínua anuais, para a frequência de ações de formação por sua iniciativa, mediante comunicação ao empregador com antecedência mínima de 10 dias. O conteúdo da formação escolhido pelo trabalhador, deve ter correspondência com a atividade exercida ou respeitar a qualificações básicas, nomeadamente em tecnologias de informação e comunicação, segurança, higiene e saúde no trabalho, ou língua estrangeira.

Para qualquer informação adicional ou para receber o nosso apoio na concretização das 35 horas de formação certificada, contacte-nos!
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

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