Habilitações de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores, para obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)
- Preferencialmente, devem aceder à formação pedagógica inicial de formadores os candidatos com qualificação de nível superior.
- Não obstante, a habilitação mínima de acesso corresponde ao atual 9º ano de escolaridade.
Sobre o comprovativo de habilitações
O formando deve apresentar o respetivo comprovativo de habilitações junto da entidade formadora onde vai realizar a formação.
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No caso de habilitações mais antigas:
- O comprovativo terá de explicitar que a mesma corresponde a um nível de ensino igual ou superior à conclusão do 9.º ano de escolaridade / 3.º Ciclo do Ensino Básico.
- A informação sobre equivalência de habilitações nacionais ao atual sistema de ensino pode ser consultada no portal da Direção Geral de Educação.
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No caso de habilitações estrangeiras, o comprovativo das habilitações deverá explicitar a equivalência ao sistema de educação nacional.
- Se possuir habilitações de nível inferior ao Ensino Superior, poderá requerer o referido documento numa escola ou estabelecimento de ensino oficial da sua área de residência.
Para mais informações clique aqui.
- Se possuir habilitações escolares de qualificação superior, deve solicitar o documento de reconhecimento ou equivalência à Direção Geral do Ensino Superior ou a instituição de ensino portuguesa da mesma área. Para mais informações sobre o Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, clique aqui.
- Se possuir habilitações de nível inferior ao Ensino Superior, poderá requerer o referido documento numa escola ou estabelecimento de ensino oficial da sua área de residência.
» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP
» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.