Habilitações de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores, para obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)
As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, sendo exigida a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência.
Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:
- Deter uma qualificação de nível superior;
ou - Nos casos em que o(a) candidato(a) a Formador(a) pretenda desenvolver a atividade formativa em componentes de cariz técnico associadas a unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, deter uma qualificação de nível não superior, correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento, desde que tenha também uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos.
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No caso de habilitações estrangeiras, o comprovativo das habilitações deverá explicitar a equivalência ao sistema de educação nacional.
- Se possuir habilitações de nível inferior ao Ensino Superior, poderá requerer o referido documento numa escola ou estabelecimento de ensino oficial da sua área de residência.
Para mais informações clique aqui.
- Se possuir habilitações escolares de qualificação superior, deve solicitar o documento de reconhecimento ou equivalência à Direção Geral do Ensino Superior ou a instituição de ensino portuguesa da mesma área. Para mais informações sobre o Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, clique aqui.
- Se possuir habilitações de nível inferior ao Ensino Superior, poderá requerer o referido documento numa escola ou estabelecimento de ensino oficial da sua área de residência.
» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP
» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.