O prazo para candidaturas ao “Cheque Formação +Digital” foi prolongado até 30 de junho de 2026. A candidatura pode ser feita até essa data, e o reembolso é concedido no final da formação.
Este apoio permite que trabalhadores em Portugal recebam até 750 euros para formação em competências digitais.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências digitais.
Aproveite esta oportunidade!
Consulte alguns dos nossos cursos elegíveis:
A quem se destina:
Como candidatar-se:
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.
A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.
A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. A Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
Para mais informações, consulte:
A Knowit