Newsletter Knowit

Se tiver interesse em receber as nossas comunicações e informações, por favor preencha o seguinte formulário.
Consulte a Política de Privacidade da Knowit

candidaturas ao "Cheque Formação + Digital" foi prolongado até 30 de junho de 2026

Cheque-Formação + Digital

O prazo para candidaturas ao “Cheque Formação +Digital” foi prolongado até 30 de junho de 2026. A candidatura pode ser feita até essa data, e o reembolso é concedido no final da formação.

Este apoio permite que trabalhadores em Portugal recebam até 750 euros para formação em competências digitais. 

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências digitais.

Aproveite esta oportunidade!

Consulte alguns dos nossos cursos elegíveis:


A quem se destina:

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Como candidatar-se:

  • A candidatura deve ser efetuada diretamente pelos candidatos, por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
  • Os candidatos deverão apresentar a fatura, recibo e certificado emitido da entidade formadora, para obter o reembolso do IEFP.
  • O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros.

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.

A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.

A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. A Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.

Para mais informações, consulte:

Partilhar artigo

Outros artigos

Knowit