As empresas portuguesas têm até 31 de dezembro de 2026 para solicitar o resgate dos valores acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e canalizá-los, nomeadamente, para a qualificação e formação certificada dos seus trabalhadores. Passado este prazo, os montantes não mobilizados transitam para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, deixando de estar disponíveis para a empresa.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, os saldos do FCT — até aqui reservados apenas para compensações por cessação de contrato — podem agora ser mobilizados para financiar planos de formação estruturados, sem custo adicional para a empresa: o dinheiro já é seu, resulta das contribuições que fez ao longo dos anos.
Na prática, o processo faz-se através do portal www.fundoscompensacao.pt, com autenticação via Segurança Social Direta, identificando o montante a resgatar, a finalidade e os trabalhadores beneficiários, e mediante consulta prévia às estruturas representativas dos trabalhadores. As empresas com saldo inferior a 400.000 € podem submeter até dois pedidos; as demais, até quatro.
É um momento oportuno para transformar um valor que, de outra forma, ficaria congelado, num investimento real nas competências das equipas — seja em compliance, gestão, tecnologia ou qualquer outra área crítica para o negócio.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)? É um fundo constituído por contribuições mensais das entidades empregadoras (0,925% da remuneração base de cada trabalhador), originalmente destinado a garantir parte das compensações devidas em caso de cessação de contrato de trabalho.
Que empresas podem pedir o resgate? Todas as entidades empregadoras com contas individualizadas ativas no FCT e saldo acumulado disponível.
Para que pode ser usado o valor resgatado? Além da finalidade original (compensações por cessação de contrato), a lei passou a permitir a mobilização do saldo para qualificação e formação certificada dos trabalhadores, entre outras finalidades previstas no Decreto-Lei n.º 115/2023.
Quantos pedidos pode cada empresa submeter? Até 2 pedidos, se o saldo acumulado for inferior a 400.000 €; até 4 pedidos, se for igual ou superior a esse valor.
Como se submete o pedido? Através do portal www.fundoscompensacao.pt, com autenticação via Segurança Social Direta, indicando o montante, a finalidade e os trabalhadores beneficiários, e mediante consulta prévia às estruturas representativas dos trabalhadores (ou aos próprios trabalhadores, na sua falta).
Até quando posso pedir o resgate? Até 31 de dezembro de 2026. Os montantes não mobilizados até essa data transitam para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e deixam de estar acessíveis à empresa.
Perdi este prazo — tenho outra oportunidade? Não. Este é atualmente o prazo definido por lei para a mobilização dos saldos do FCT para estas finalidades. Por isso, quanto mais cedo a empresa planear a sua formação, maior a margem para agir dentro do prazo.
A Knowit pode apoiar a sua empresa em todo este processo.
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