Foi publicada a Portaria nº 232/2016 que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica. Esta portaria concretiza a evolução de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) para Centros Qualifica e reflete uma aposta clara e estratégica na Educação e Formação de Adultos e uma centralização da função dos processos de Reconhecimento e Validação de Competências.
A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.
Consulte a Portaria aqui.
O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal.
Vantagens de ser uma entidade certificada:
• Reconhecimento de qualidade no mercado
• Acesso a financiamento público para a formação
• Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial
• Isenção de IVA nos serviços de formação
• Dedução de despesas com formação profissional no IRS
A Knowit tem colaborado com diversas empresas no âmbito da gestão da formação e elaboração de candidaturas a Certificação de entidades formadoras, bem como na transição da acreditação, contando com uma taxa de 100% de aprovação.
O know-how e mais de 15 anos de experiência da Knowit neste domínio, são uma mais-valia na oferta de serviços de consultoria de formação que disponibilizamos aos nossos clientes.
Para mais informações, consulte-nos!
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt
Republicação da Portaria Nº 851/2010 de 6 de Setembro
Foi publicada, no dia 26 Junho 2013, a Portaria nº 208/2013 que vem alterar e republicar o regime jurídico da Certificação de Entidades Formadoras estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro.
As principais alterações introduzidas por este normativo consistem na definição de um novo regime de certificação de entidades formadoras assegurado por autoridades setoriais, a par do actual regime de certificação gerido pela DGERT, e na permissão de acesso à certificação por parte de entidades formadoras estabelecidas noutros Estados membros do Espaço Económico Europeu.
Conforme nota informativa da DGERT, não obstante esta republicação, os princípios, âmbito e procedimentos da certificação emitida pela DGERT mantêm-se inalterados e com o funcionamento já existente.
As entidades já certificadas ou em processo de certificação mantêm, respectivamente, o estatuto de entidade certificada e os procedimentos em curso para a obtenção desse estatuto.
O presente diploma vigora a partir de 24 de Setembro de 2013.
Consulte a Portaria 208/2013 de 26 de Junho aqui.
De acordo com a Portaria 994/2010 de 29 de Setembro, os Certificados de Aptidão Pedagógica de Formador “consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação”.
Para mais informação consulte a referida Portaria.