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Foi publicada a Portaria nº 232/2016 que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica. Esta portaria concretiza a evolução de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) para Centros Qualifica e reflete uma aposta clara e estratégica na Educação e Formação de Adultos e uma centralização da função dos processos de Reconhecimento e Validação de Competências.

A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

Consulte a Portaria aqui.

O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal.

Vantagens de ser uma entidade certificada:

• Reconhecimento de qualidade no mercado
• Acesso a financiamento público para a formação
• Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial
• Isenção de IVA nos serviços de formação
• Dedução de despesas com formação profissional no IRS

A Knowit tem colaborado com diversas empresas no âmbito da gestão da formação e elaboração de candidaturas a Certificação de entidades formadoras, bem como na transição da acreditação, contando com uma taxa de 100% de aprovação.

O know-how e mais de 15 anos de experiência da Knowit neste domínio, são uma mais-valia na oferta de serviços de consultoria de formação que disponibilizamos aos nossos clientes.

Para mais informações, consulte-nos!
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

Republicação da Portaria Nº 851/2010 de 6 de Setembro

Foi publicada, no dia 26 Junho 2013, a Portaria nº 208/2013 que vem alterar e republicar o regime jurídico da Certificação de Entidades Formadoras estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro.

As principais alterações introduzidas por este normativo consistem na definição de um novo regime de certificação de entidades formadoras assegurado por autoridades setoriais, a par do actual regime de certificação gerido pela DGERT, e na permissão de acesso à certificação por parte de entidades formadoras estabelecidas noutros Estados membros do Espaço Económico Europeu.

Conforme nota informativa da DGERT, não obstante esta republicação, os princípios, âmbito e procedimentos da certificação emitida pela DGERT mantêm-se inalterados e com o funcionamento já existente.

As entidades já certificadas ou em processo de certificação mantêm, respectivamente, o estatuto de entidade certificada e os procedimentos em curso para a obtenção desse estatuto.

O presente diploma vigora a partir de 24 de Setembro de 2013.

Consulte a Portaria 208/2013 de 26 de Junho aqui.

O empregador deve garantir um mínimo de 40 horas de formação certificada, por ano, que pode ser realizado através de uma ou mais ações de formação desenvolvidas na empresa, ou através da concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.

O conteúdo da formação deve ser preferencialmente definido por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, a área em que é ministrada a formação é determinada pelo empregador; neste caso, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a atividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato.

As horas de formação certificada que não forem organizadas sob a responsabilidade do empregador, por motivo que lhe seja imputável, são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de 2 anos.

O trabalhador pode utilizar o crédito de horas correspondente ao número mínimo de horas de formação contínua anuais, para a frequência de ações de formação por sua iniciativa, mediante comunicação ao empregador com antecedência mínima de 10 dias. O conteúdo da formação escolhido pelo trabalhador, deve ter correspondência com a atividade exercida ou respeitar a qualificações básicas, nomeadamente em tecnologias de informação e comunicação, segurança, higiene e saúde no trabalho, ou língua estrangeira.

Para qualquer informação adicional ou para receber o nosso apoio na concretização das 35 horas de formação certificada, contacte-nos!
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

De acordo com a Portaria 994/2010 de 29 de Setembro, os Certificados de Aptidão Pedagógica de Formador “consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação”.

Para mais informação consulte a referida Portaria.

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