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Certificação de Entidades Formadoras

Republicação da Portaria Nº 851/2010 de 6 de Setembro

Foi publicada, no dia 26 Junho 2013, a Portaria nº 208/2013 que vem alterar e republicar o regime jurídico da Certificação de Entidades Formadoras estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro.

As principais alterações introduzidas por este normativo consistem na definição de um novo regime de certificação de entidades formadoras assegurado por autoridades setoriais, a par do actual regime de certificação gerido pela DGERT, e na permissão de acesso à certificação por parte de entidades formadoras estabelecidas noutros Estados membros do Espaço Económico Europeu.

Conforme nota informativa da DGERT, não obstante esta republicação, os princípios, âmbito e procedimentos da certificação emitida pela DGERT mantêm-se inalterados e com o funcionamento já existente.

As entidades já certificadas ou em processo de certificação mantêm, respectivamente, o estatuto de entidade certificada e os procedimentos em curso para a obtenção desse estatuto.

O presente diploma vigora a partir de 24 de Setembro de 2013.

Consulte a Portaria 208/2013 de 26 de Junho aqui.

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