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Formação de formadores, gestão e coordenação de formação

CAP versus CCP de Formador

A Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Não obstante, os CAP já emitidos mantêm-se em vigor, sem prazo de validade, por força da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.

De qualquer modo, os formadores que já detinham CAP poderão obter agora o CCP no portal NetForce (https://netforce.iefp.pt/) do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Aqui informamos os procedimentos a seguir caso pretenda “converter” o seu CAP em CCP:
  1. Deverá registar-se no portal https://netforce.iefp.pt/ – em Registo – Utilizador
  2. Após efectuar o registo, recebe por email os dados de acesso
  3. Quando iniciar a sessão, deve actualizar os seus dados em “Perfil pessoal”
  4. Para obter o CCP, deve aceder a Perfil – Candidaturas à certificação – Histórico
  5. Seleccione Formação Pedagógica Deferida – Consultar
  6. Uma vez dentro do processo, carregue no botão Certificado
  7. De seguida poderá gravar ou imprimir o Certificado

Nota: Se verificar que os seus dados no certificado estão incorrectos ou incompletos, basta ir ao seu Perfil Pessoal e actualizar os seus dados de modo a corrigir o certificado.

Saiba mais sobre o fim da renovação do CCP

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

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