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Formação de formadores, gestão e coordenação de formação

Fim da renovação do CAP de Formador (atual CCP)

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador (antigo CAP, atual CCP) deixaram de ter período de validade, não sendo necessário proceder à sua renovação.

Diz o Artigo 1.º sobre a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador:

1 – Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.

2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Posteriormente, a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Saiba mais sobre o CAP versus CCP de Formador

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

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