Para a inscrição de cidadão estrangeiro no curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), é necessário apresentar:
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Um dos seguintes documentos de identificação:
- Autorização de Residência
- BI de espaço económico europeu
- Cartão de residência (EEE)
- Visto de Residência
- Visto de Estadia Temporária
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Relativamente às habilitações académicas:
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Se for detentor(a) de qualificações de Ensino Superior estrangeiro:
- Deve apresentar ‘Certidão de Reconhecimento’ emitida pela DGES – Direção Geral do Ensino Superior portuguesa ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa. Existem 3 tipos de reconhecimento em Portugal: Automático, de Nível ou Especifico. Pode recorrer ao simulador (Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros / Foreign Degrees and Diplomas Recognition | DGES) antes de proceder ao preenchimento do formulário da DGES, de forma a solicitar o tipo de reconhecimento aplicável à sua situação.
NOTA: A declaração NARIC não substitui a ‘Certidão de Reconhecimento’ conferida por uma instituição de Ensino Superior portuguesa ou pela DGES em conformidade com a legislação em vigor.
Toda a informação necessária, pode ser consultada em:
Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior | DGES
Os contatos a estabelecer para obtenção da ‘Certidão de Reconhecimento’ são indicados em: Contactos | DGES
- Deve apresentar ‘Certidão de Reconhecimento’ emitida pela DGES – Direção Geral do Ensino Superior portuguesa ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa. Existem 3 tipos de reconhecimento em Portugal: Automático, de Nível ou Especifico. Pode recorrer ao simulador (Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros / Foreign Degrees and Diplomas Recognition | DGES) antes de proceder ao preenchimento do formulário da DGES, de forma a solicitar o tipo de reconhecimento aplicável à sua situação.
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Se for detentor(a) de habilitações escolares de nível não superior obtidas em Instituições de Ensino estrangeiras:
- Deve apresentar um comprovativo de equivalência de acordo com o preconizado pela DGE – Direção Geral da Educação portuguesa, seguindo os procedimentos divulgados em Equivalências Estrangeiras | Direção-Geral da Educação (mec.pt).
- Será ainda necessário que apresente comprovativo de experiência profissional mínima de 5 anos: preferencialmente Comprovativo dos descontos à Segurança Social (pode obter “print” no portal da Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva); ou declaração da entidade patronal assinada(s) pelo(s) representante(s) com plenos poderes para a obrigar, da qual conste, além da identificação legal da entidade patronal, a categoria profissional/funções exercidas pelo/a interessado/a, com indicação do(s) período(s) de início e termo de cada cargo/ função exercida; ou Comprovativo do exercício de atividade profissional (pode ser obtido no portal eportugal.gov.pt).
- No caso de experiência profissional obtida no estrangeiro, são relevantes para o efeito, apenas documentos emitidos por entidades públicas estrangeiras análogas à nossa segurança social, administração fiscal, serviços públicos de emprego e formação profissional, etc., comprovativos do exercício de atividade profissional, desde que autenticados pelos serviços consulares daquele país em Portugal, acompanhados de tradução certificada para português (que pode ser obtida em Tradução de documentos | IRN.Justica.Gov.pt). Tratando-se de cidadãos brasileiros ou oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), é dispensada a tradução certificada para português.
No caso de experiência profissional obtida no Brasil, também são relevantes os documentos acima referidos, desde que autenticados pelos serviços consulares daquele país em Portugal ou, em alternativa, apostilhados no Brasil.
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» Habilitações de acesso e habilitações obtidas no estrangeiro
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Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt