Hoje, dia 14 de novembro, assinala-se o Dia Nacional para a Igualdade Salarial.
Em Portugal, as mulheres ainda ganham, em média, menos 13,2% do que os homens. Se considerarmos, também, os prémios e subsídios regulares, a diferença sobre para os 16%.
No entanto, é com satisfação que informamos que, mais uma vez, a Knowit foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, pelas suas boas práticas na promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens por trabalho igual ou de igual valor, com o “Selo da Igualdade Salarial” 2024.
Este reconhecimento é um testemunho do compromisso contínuo com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais entre mulheres e homens.
Consulte aqui: KNOWIT_Certificado_IgualdadeSalarial_2024
A sua organização necessita implementar o Programa de Cumprimento Normativo de Prevenção da Corrupção?
Podemos ajudar no cumprimento dos requisitos e no desenvolvimento do plano de formação.
O que fazemos:
Contacte-nos para uma reunião onde poderemos apresentar-lhe os nossos serviços nesta área.
Email: consultoria@knowit.pt
Telf.: 226 052 250
Siga-nos:
É com satisfação que informamos que, no passado dia 14 de novembro – Dia Nacional da Igualdade Salarial – a Knowit foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, pelas suas boas práticas na promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens por trabalho igual ou de igual valor, com o “Selo da Igualdade Salarial” 2023.
Este reconhecimento é um testemunho do compromisso contínuo da Knowit com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais.
Consulte aqui: KNOWIT_Certificado_IgualdadeSalarial_2023
Continue connosco!
Siga-nos:
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
A quem se destina:
Como candidatar-se:
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.
A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.
A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
Legislação aplicável:
Para mais informações, consulte:
No dia 25 Maio 2023 completaram-se 5 anos do Regulamento Geral de Proteção de Dados!
Neste âmbito, lançamos duas novas ações inovadoras, com as quais pretendemos continuar a ajudar os nossos clientes a estarem na vanguarda da conformidade – consulte os respetivos programas e agendamentos na ligações seguintes:
Consulte também mais informações em:
Siga-nos:
A Knowit