Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador (antigo CAP, atual CCP) deixaram de ter período de validade, não sendo necessário proceder à sua renovação.
Diz o Artigo 1.º sobre a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador:
1 – Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Posteriormente, a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.
O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.
Saiba mais sobre o CAP versus CCP de Formador
Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas
A Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.
O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.
Não obstante, os CAP já emitidos mantêm-se em vigor, sem prazo de validade, por força da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.
De qualquer modo, os formadores que já detinham CAP poderão obter agora o CCP no portal NetForce (https://netforce.iefp.pt/) do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Nota: Se verificar que os seus dados no certificado estão incorrectos ou incompletos, basta ir ao seu Perfil Pessoal e actualizar os seus dados de modo a corrigir o certificado.
Saiba mais sobre o fim da renovação do CCP
Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas