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O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) corresponde ao antigo CAP de Formador.

O CCP é requisito para exercer a atividade de Formador e para a formação ministrada ser considerada certificada, nomeadamente para cumprimento das (atuais) 40 horas de formação anual obrigatória, no âmbito do Código do Trabalho.

Para obter o CCP, com formação de qualidade, inscreva-se numa das nossas edições do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores – B-Learning!

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Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador (antigo CAP, atual CCP) deixaram de ter período de validade, não sendo necessário proceder à sua renovação.

Diz o Artigo 1.º sobre a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador:

1 – Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.

2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Posteriormente, a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Saiba mais sobre o CAP versus CCP de Formador

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

A Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Não obstante, os CAP já emitidos mantêm-se em vigor, sem prazo de validade, por força da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.

De qualquer modo, os formadores que já detinham CAP poderão obter agora o CCP no portal NetForce (https://netforce.iefp.pt/) do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Aqui informamos os procedimentos a seguir caso pretenda “converter” o seu CAP em CCP:
  1. Deverá registar-se no portal https://netforce.iefp.pt/ – em Registo – Utilizador
  2. Após efectuar o registo, recebe por email os dados de acesso
  3. Quando iniciar a sessão, deve actualizar os seus dados em “Perfil pessoal”
  4. Para obter o CCP, deve aceder a Perfil – Candidaturas à certificação – Histórico
  5. Seleccione Formação Pedagógica Deferida – Consultar
  6. Uma vez dentro do processo, carregue no botão Certificado
  7. De seguida poderá gravar ou imprimir o Certificado

Nota: Se verificar que os seus dados no certificado estão incorrectos ou incompletos, basta ir ao seu Perfil Pessoal e actualizar os seus dados de modo a corrigir o certificado.

Saiba mais sobre o fim da renovação do CCP

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

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