Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador (antigo CAP, atual CCP) deixaram de ter período de validade, não sendo necessário proceder à sua renovação.
Diz o Artigo 1.º sobre a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador:
1 – Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Posteriormente, a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.
O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.
Saiba mais sobre o CAP versus CCP de Formador
Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas
Os documentos Europass permitem usufruir de um registo bem organizado dos conhecimentos, capacidades, competências e diplomas adquiridos no país de origem ou no estrangeiro.
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As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, sendo exigida a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência.
Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:
» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP
» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.
O Programa Qualifica, lançado oficialmente no dia 6 de março, estabelece “como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações.”
O programa pretende garantir que até 2020 metade da população ativa do país conclua o ensino secundário. Alcançar uma taxa de participação de adultos em atividades de aprendizagem ao longo da vida de 15%, alargada para 25% em 2025 é outro dos objetivos do programa.
Podem inscrever-se no programa Qualifica todos os adultos que não disponham de qualificação de nível básico, secundário e/ou profissional, bem como os jovens que tenham abandonado a escola e não se encontrem a trabalhar ou a estudar.
De acordo com o governo, este programa distingue-se dos anteriores por colocar mais ênfase na qualificação “com obrigatoriedade de encaminhamento para formação certificada” ajustada às necessidades de cada formando.
Para facilitar a informação, estará disponível uma plataforma tecnológica, o Portal Qualifica, onde podem ser igualmente consultados os serviços e instrumentos relacionados com o programa.
No âmbito deste programa foi criado o Passaporte Qualifica – saiba mais aqui.
Portal Qualifica – aceda aqui
Para a inscrição de cidadão estrangeiro no curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), é necessário apresentar:
» Habilitações de acesso e habilitações obtidas no estrangeiro
» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt
A frequência do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) permite a obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) correspondente ao antigo CAP de Formador.
A inscrição deve ser efetuada com antecedência, incluindo todos os documentos necessários, no limite até 6 dias úteis antes do inicio do curso, para assegurar a validação prévia pelo IEFP.
Para formalizar a inscrição, deverá preencher e submeter a ficha de inscrição (disponível aqui), anexando os seguintes elementos:
*Não inclui os encargos procedimentais no valor (atualizado) de 51,20 € cobrados diretamente pelo IEFP, após o final do curso, para emissão do CCP.
O número de participantes é limitado. A pré-inscrição não garante a vaga.
» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP
» Condições de cancelamento, desistência, reinscrição
» Datas da formação e pré-inscrição
A Knowit é Entidade Formadora Certificada pela DGERT – consulte aqui as nossas áreas de formação certificada.