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Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador (antigo CAP, atual CCP) deixaram de ter período de validade, não sendo necessário proceder à sua renovação.

Diz o Artigo 1.º sobre a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador:

1 – Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.

2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Posteriormente, a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Saiba mais sobre o CAP versus CCP de Formador

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

O Europass é um conjunto de documentos, criados para destacar as qualificações e habilitações de forma clara, eficaz e facilmente compreensível, na Europa.

Os documentos Europass permitem usufruir de um registo bem organizado dos conhecimentos, capacidades, competências e diplomas adquiridos no país de origem ou no estrangeiro.

Uma clara apresentação das competências e conhecimentos reduz os obstáculos ao trabalho, estudo ou formação na Europa.

O Europass é constituído por:

– Dois documentos disponíveis em regime de livre acesso, a preencher pelos próprios cidadãos europeus:
– Três documentos emitidos por autoridades da área da educação e formação:
– A rede de Centros Nacionais Europass

Objetivos do Europass

Saiba mais em: Europass.cedefop.europa.eu/pt

Outras informações e noticias Knowit – clique aqui

Habilitações de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores, para obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)

As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, sendo exigida a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência.
Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:

» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP

» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição

Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

O Programa Qualifica, lançado oficialmente no dia 6 de março, estabelece “como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações.”

O programa pretende garantir que até 2020 metade da população ativa do país conclua o ensino secundário. Alcançar uma taxa de participação de adultos em atividades de aprendizagem ao longo da vida de 15%, alargada para 25% em 2025 é outro dos objetivos do programa.

Podem inscrever-se no programa Qualifica todos os adultos que não disponham de qualificação de nível básico, secundário e/ou profissional, bem como os jovens que tenham abandonado a escola e não se encontrem a trabalhar ou a estudar.

De acordo com o governo, este programa distingue-se dos anteriores por colocar mais ênfase na qualificação “com obrigatoriedade de encaminhamento para formação certificada” ajustada às necessidades de cada formando.

Para facilitar a informação, estará disponível uma plataforma tecnológica, o Portal Qualifica, onde podem ser igualmente consultados os serviços e instrumentos relacionados com o programa.

No âmbito deste programa foi criado o Passaporte Qualifica – saiba mais aqui.

Portal Qualifica – aceda aqui

Para a inscrição de cidadão estrangeiro no curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), é necessário apresentar:

» Habilitações de acesso e habilitações obtidas no estrangeiro

» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição

Para mais esclarecimentos, contacte-nos.
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

A frequência do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) permite a obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) correspondente ao antigo CAP de Formador.

Condições de inscrição:

A inscrição deve ser efetuada com antecedência, incluindo todos os documentos necessários, no limite até 6 dias úteis antes do inicio do curso, para assegurar a validação prévia pelo IEFP.

Para formalizar a inscrição, deverá preencher e submeter a ficha de inscrição (disponível aqui), anexando os seguintes elementos:

  1. Cópia digitalizada do Documento de Identificação:
    • Cartão de Cidadão; ou Autorização ou Visto de Residência; ou BI de espaço económico europeu; ou Cartão de residência (EEE); ou Visto de Estadia Temporária.
  2. Cópia do Certificado de Habilitações
    • Preferencialmente de nível superior;
    • No caso de habilitações de nível não superior (mínimo 12º ano), deverá juntar comprovativo de experiência profissional mínima de 5 anos:
      • pode ser um extrato obtido no portal da Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva > “Obter extrato da carreira”, que deve incluir Nome, NISS e nº de anos de carreira contributiva, apresentando, no mínimo, a totalidade de 5 anos (365 x 5 = 1825 dias) de experiência profissional discriminada;
      • ou declaração da entidade patronal assinada(s) pelo(s) representante(s), que inclua a(s) categoria profissional/funções exercidas e indicação do(s) período(s) de início e termo de cada cargo/função exercida;
      • ou Comprovativo do exercício de atividade profissional (pode ser obtido no portal eportugal.gov.pt);
    • No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, deve apresentar um comprovativo de reconhecimento ou equivalência ao sistema nacional – saiba mais aqui: Inscrição de cidadão estrangeiro
  3. Comprovativo da transferência bancária (IBAN Knowit PT50.0035.0284.00036610730.74) do valor da inscrição*
  4. Deverá efetuar o registo no portal Netforce do IEFP (consultar instruções aqui) e indicar-nos, após completar esse registo, qual o email utilizado para o efeito.

*Não inclui os encargos procedimentais no valor (atualizado) de 51,20 € cobrados diretamente pelo IEFP, após o final do curso, para emissão do CCP.

O número de participantes é limitado. A pré-inscrição não garante a vaga.

Clique nas ligações seguintes para obter mais informações sobre:

» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP

» Habilitações de acesso

» Condições de cancelamento, desistência, reinscrição

» Datas da formação e pré-inscrição


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