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A frequência do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) permite a obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) correspondente ao antigo CAP de Formador.

Condições de inscrição:

A inscrição deve ser efetuada com antecedência, incluindo todos os documentos necessários, no limite até 6 dias úteis antes do inicio do curso, para assegurar a validação prévia pelo IEFP.

Para formalizar a inscrição, deverá preencher e submeter a ficha de inscrição (disponível aqui), anexando os seguintes elementos:

  1. Cópia digitalizada do Documento de Identificação:
    • Cartão de Cidadão; ou Autorização ou Visto de Residência; ou BI de espaço económico europeu; ou Cartão de residência (EEE); ou Visto de Estadia Temporária.
  2. Cópia do Certificado de Habilitações
    • Preferencialmente de nível superior;
    • No caso de habilitações de nível não superior (mínimo 12º ano), deverá juntar comprovativo de experiência profissional mínima de 5 anos:
      • pode ser um extrato obtido no portal da Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva > “Obter extrato da carreira”, que deve incluir Nome, NISS e nº de anos de carreira contributiva, apresentando, no mínimo, a totalidade de 5 anos (365 x 5 = 1825 dias) de experiência profissional discriminada;
      • ou declaração da entidade patronal assinada(s) pelo(s) representante(s), que inclua a(s) categoria profissional/funções exercidas e indicação do(s) período(s) de início e termo de cada cargo/função exercida;
      • ou Comprovativo do exercício de atividade profissional (pode ser obtido no portal eportugal.gov.pt);
    • No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, deve apresentar um comprovativo de reconhecimento ou equivalência ao sistema nacional – saiba mais aqui: Inscrição de cidadão estrangeiro
  3. Comprovativo da transferência bancária (IBAN Knowit PT50.0035.0284.00036610730.74) do valor da inscrição*
  4. Deverá efetuar o registo no portal Netforce do IEFP (consultar instruções aqui) e indicar-nos, após completar esse registo, qual o email utilizado para o efeito.

*Não inclui os encargos procedimentais no valor (atualizado) de 51,20 € cobrados diretamente pelo IEFP, após o final do curso, para emissão do CCP.

O número de participantes é limitado. A pré-inscrição não garante a vaga.

Clique nas ligações seguintes para obter mais informações sobre:

» Inscrição de cidadão estrangeiro em FPIF para acesso ao CCP

» Habilitações de acesso

» Condições de cancelamento, desistência, reinscrição

» Datas da formação e pré-inscrição


A Knowit é Entidade Formadora Certificada pela DGERT – consulte aqui as nossas áreas de formação certificada.

Para a inscrição de cidadão estrangeiro no curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), é necessário apresentar:

» Habilitações de acesso e habilitações obtidas no estrangeiro

» Consultar as datas da formação, mais informações ou pré-inscrição

Para mais esclarecimentos, contacte-nos.
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

A partir de Setembro, a DGERT/DSQA vai executar o plano de auditorias de manutenção da certificação relativa a 2015.
A manutenção da certificação é avaliada, preferencialmente, através de auditorias no terreno, que apresentam um duplo objetivo:
• Verificar em que medida é assegurado o cumprimento dos requisitos e deveres de certificação:
• Avaliar a adequação da estrutura formativa e eficácia das práticas implementadas

A avaliação incide sobre as evidências objetivas de cumprimento do referencial de certificação, verificáveis no tempo e no espaço onde decorre a auditoria, no pressuposto de serem uma amostra representativa da prática formativa permanente da entidade certificada.

Processo de auditorias de manutenção da certificação
A DGERT seleciona, faseadamente, as entidades certificadas a auditar. O gestor do processo contacta a entidade para:
– Informar da intenção de realização de uma auditoria
– Solicitar documentação preparatória da mesma: Plano e Balanço de Atividades e Manual de Qualidade da Atividade Formativa (MQAF) atualizados bem como outra informação que considere pertinente.
Ao mesmo tempo, na plataforma eletrónica, inicia um processo de manutenção da certificação à entidade, selecionando a opção de auditoria.
Após confirmação do pagamento, o gestor do processo efetua a marcação definitiva da auditoria, informando a entidade. A auditoria é realizada de acordo com o plano enviado pela equipa auditora.

Neste domínio, pode contar com o know-how e experiência da Knowit em consultoria de gestão da formação e apoio a candidaturas à certificação de entidades formadoras.
Podemos apoiar na realização de uma auditoria interna, com vista a realizar as necessárias melhorias ao processo formativo, verificando o cumprimento dos requisitos do Referencial de Certificação. Podemos igualmente desenvolver consultoria de acompanhamento e monitorização da Certificação para elaboração/validação das evidências a apresentar ao sistema.

Para mais informações, consulte-nos!
Tel. 22 605 22 50 . email: formacao@knowit.pt

Foi lançado o Portal Portugal 2020, em simultâneo com a cerimónia de adoção pela Comissão Europeia e o Governo português do Acordo de Parceria que reúne a atuação dos 5 fundos estruturais e de Investimento Europeus (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP) e no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos:
– Competitividade e Internacionalização;
– Inclusão Social e Emprego;
– Capital Humano;
– Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

A Knowit pode ajudá-lo a identificar oportunidades de financiamento para os seus projectos e apoiá-lo na elaboração, submissão e acompanhamento de candidaturas.

Para receber mais informações sobre esta e outras temáticas, subscreva a Newsletter Knowit.

Para mais informações, consulte-nos.
email: knowit@knowit.pt

A Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio definiu o novo regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este novo regime alterou um conjunto significativo de regras, entre as quais o conteúdo e denominação do próprio certificado.

O antigo CAP – Certificado de Aptidão Profissional passou a designar-se CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

Não obstante, os CAP já emitidos mantêm-se em vigor, sem prazo de validade, por força da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.

De qualquer modo, os formadores que já detinham CAP poderão obter agora o CCP no portal NetForce (https://netforce.iefp.pt/) do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Aqui informamos os procedimentos a seguir caso pretenda “converter” o seu CAP em CCP:
  1. Deverá registar-se no portal https://netforce.iefp.pt/ – em Registo – Utilizador
  2. Após efectuar o registo, recebe por email os dados de acesso
  3. Quando iniciar a sessão, deve actualizar os seus dados em “Perfil pessoal”
  4. Para obter o CCP, deve aceder a Perfil – Candidaturas à certificação – Histórico
  5. Seleccione Formação Pedagógica Deferida – Consultar
  6. Uma vez dentro do processo, carregue no botão Certificado
  7. De seguida poderá gravar ou imprimir o Certificado

Nota: Se verificar que os seus dados no certificado estão incorrectos ou incompletos, basta ir ao seu Perfil Pessoal e actualizar os seus dados de modo a corrigir o certificado.

Saiba mais sobre o fim da renovação do CCP

Saiba mais sobre o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas

Reconhecimento de qualidade no mercado
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.

Acesso a financiamento público para a formação
A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.

Isenção de IVA nos serviços de formação
As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.

Dedução de despesas com formação profissional no IRS
Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.

Fonte: DGERT

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