Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no Setor Automóvel
Descrição / Objetivos
O curso online sobre “Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no Setor Automóvel” visa proporcionar aos formandos uma visão integrada e sistematizada do Regime do Combate ao Branqueamento de Capitais, dotando os participantes dos conhecimentos e competências técnicas necessárias à execução das suas tarefas diárias em conformidade com as exigências legais e regulamentares, no âmbito do setor automóvel.
Inclui o recém publicado Regulamento da ASAE n.º 1191/2022 – Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao BC/FT, que entra em vigor a 24 de Fevereiro de 2023, substituindo o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio.
No final da ação, os participantes deverão ser capazes de:
- Conhecer o quadro legal vigente em Portugal em matéria de combate ao BC/FT;
- Compreender o papel das entidades intervenientes na prevenção do BC/FT;
- Conhecer as imposições determinadas pela Lei nº 83/2017, de 18/08 e demais legislação conexa
- Caracterizar os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais;
- Identificar e caracterizar os deveres que recaem sobre as entidades no âmbito das atividades no setor automóvel;
- Entender a importância e aplicação de um modelo de Compliance adequado;
- Reconhecer as consequências contra ordenacionais e penais derivadas do incumprimento das regras de combate ao BC/FT.
Metodologias:
- Formação online, em ambiente de sala virtual e de interação do formador, com possibilidade de colocar questões práticas e esclarecer dúvidas no decurso da formação.
Destinatários
Todos os profissionais (dirigentes, comerciais, administrativos) do sector automóvel que, por alguma forma, tenham intervenção nas transações ocasionais ou relações de negocio.
Pré-Requisitos
Deverá dispor de computador ou outro dispositivo com acesso à Internet, câmara e microfone para as sessões por videoconferência.
Conteúdos
I – Enquadramento legal do combate ao branqueamento de capitais
- Lei nº 83/2017, de 18/08 (Medidas Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo)
- Lei nº 89/2017, de 21/08 (Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo)
- Lei nº 92/2017, de 22/08 (Utilização de meio de pagamento específico)
- Regulamento da ASAE n.º 1191/2022 (Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao BC/FT)
- Lei n.º 58/2020, de 31/08
- Código Penal, Lei n.º 52/2003 e Regime Geral das Infrações Tributárias
II – Âmbito subjetivo das entidades obrigadas
III – O papel das entidades na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
a) Deveres e Responsabilidades das entidades financeiras e não financeiras
b) Deveres Gerais e Específicos no âmbito das atividades do sector automóvel:
-
- Dever de controle
- Dever de identificação e diligência (identificação de pessoas singulares; identificação de pessoas coletivas; medidas sectoriais simplificadas: formulários oficiais e comunicações à ASAE)
- Dever de Comunicação;
- Dever de Abstenção;
- Dever de Recusa;
- Dever de Conservação;
- Dever de Exame;
- Dever de Colaboração;
- Dever de Não divulgação;
- Dever de Formação.
IV – Os indicadores de suspeição/risco no sector automóvel
V – A definição de um sistema de compliance e de controlo interno
- O Perfil e a Função do Responsável pelo controlo e cumprimento das normas
VI – Regime sancionatório
- Ilícitos contraordenacionais: coimas e sanções acessórias;
- Ilícitos criminais: branqueamento capitais, fraude fiscal, corrupção e crimes conexos.
Informações Adicionais
Formadora: Dra. Fátima Correia Leite
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogada. Consultora Jurídica em empresas. Jurista em Entidade Pública. Especialista nas áreas de Direito Administrativo e Contratação Pública; Compliance: Privacy e Proteção de Dados; Prevenção e Combate ao Branqueamento Capitais.
Interempresas: Preço por participante. O número de participantes é limitado. As inscrições serão consideradas por ordem de chegada, depois de devidamente formalizadas e pagas.
Intraempresa: A Knowit desenvolve esta formação para grupos de participantes da mesma empresa/organização com ajustamento de conteúdos, duração, horário e preço.